EFD-Reinf

Obrigação para 15/04/2019

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de março/2019, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; e b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º incisos I e II, e art. 3º, ambos com as redações dadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.767/2017 e 1.842/2017). Nota Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , a qual traz em seu Anexo V a nova relação com a natureza jurídica das atividades.