Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Obrigação para 15/04/2019

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de março/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Nota Para as empresas do grupo 2 do eSocial (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º.07.2018) a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de abril/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , art. 13 , §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.853/2018 ).