IRPJ - Renda variável

Obrigação para 30/04/2019

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2019, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).