IRPF - Renda variável

Obrigação para 30/04/2019

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2019 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.