IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Obrigação para 30/04/2019

Pagamento do Imposto de Renda, em quota única, apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2018 (Instrução Normativa SRF nº 118/2000 , art. 9º ) - Cód. Darf 8960.