FGTS

Obrigação para 07/06/2019

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em maio/2019 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Nota Lembrar que as empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial passarão a substituir a GFIP pela DCTFWeb para fins de FGTS, a partir de agosto de 2019.