Simples Nacional

Obrigação para 21/06/2019

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2019 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ). - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.