IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

Obrigação para 21/06/2019

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em maio/2019 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º ; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095. Nota Não havendo expediente bancário (dia não útil), permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , art. 8º , § 2º).