IRPJ - Apuração trimestral

Obrigação para 28/06/2019

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de maio/2019 mais juro de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 )