PIS-Pasep

Obrigação para 23/08/2019

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2019 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).