IRPJ - Apuração trimestral

Obrigação para 30/08/2019

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).