Contribuição Sindical (empregados)

Obrigação para 30/08/2019

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2019, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota A reforma trabalhista, a qual entrou em vigor desde 11.11.2017 (Lei nº 13.467/2017 ) alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.