Salário de Novembro/2018 - Domésticos

Obrigação para 07/12/2018

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.