EFD-Reinf

Obrigação para 14/12/2018

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de novembro/2018, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º inciso I, e art. 3º , ambos com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 ).