IRPJ - Apuração trimestral

Obrigação para 28/12/2018

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2018 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).