IRPJ - Renda variável

Obrigação para 28/12/2018

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de novembro/2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).