IRPF - Renda variável

Obrigação para 28/12/2018

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro/2018 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015.