Contribuição Sindical (empregados)

Obrigação para 28/12/2018

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em novembro/2018, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota A Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.