IRPJ - Apuração trimestral

Obrigação para 31/01/2019

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).