FGTS

Obrigação para 07/02/2019

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2019 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Nota Lembrar que as empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb nos seguintes prazos: a) agosto de 2018 para efeitos previdenciários; b) fevereiro de 2019 para fins de FGTS. Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). Entretanto, a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 832/2018 determinou que estas empresas, desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip.