Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Obrigação para 20/02/2019

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.