Cofins

Obrigação para 25/02/2019

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2019 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).