Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)

Obrigação para 28/02/2019

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2019, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota A "reforma trabalhista" - Lei nº 13.467/2017 , a qual entrou em vigor desde 11.11.2017, alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT , desde que prévia e expressamente autorizadas.