Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

Obrigação para 28/02/2019

Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2018 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (Instrução Normativa SRF nº 459/2004 ).