DCTF - Inativa

Obrigação para 25/03/2019

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), pelas pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenha débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro/2019 (arts. 2º; 3º, § 2º, III, letra "c"; e 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 ).