GUIA DO SIMPLES NACIONAL

GUIA DO SIMPLES NACIONAL

 

 

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

 

Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, desde que:

a) - No caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;

b) - No caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário (até o dia 31 de janeiro) e não poderá ser alterada ao longo do ano.

a) - A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.

b) - A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.

 

TIPOS DE ATIVIDADES

Abaixo segue relação de atividades que compreende ou não o regime tributário do Simples Nacional. 

Atividades Admitidas

  1. Atividade de revenda de mercadorias;
  2. Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
  3. Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
  4. Agência terceirizada de correios;
  5. Agência de viagem e turismo;
  6. Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
  7. Agência lotérica;
  8.  
  9. Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  10. transporte municipal de passageiros;
  11. Escritórios de serviços contábeis;
  12. Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
  13. Fisioterapia;
  14. Corretagem de seguros;
  15. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  16. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  17. Serviços advocatícios;
  18. Administração e locação de imóveis de terceiros;
  19. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  20. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  21. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
  22. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  23. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  24. Empresas montadoras de estandes para feiras;
  25. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  26. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  27. Serviços de prótese em geral;
  28. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  29. Medicina veterinária;
  30. Odontologia;
  31. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  32. Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  33. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, Geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  34. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  35. Perícia, leilão e avaliação;
  36. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  37. Jornalismo e publicidade;
  38. Agenciamento, exceto de mão de obra;
  39. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
 

Atividades Proibidas

  1. Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  2. Que tenha sócio domiciliado no exterior;
  3. De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  4. Que possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  5. Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  6. Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  7. Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  8. Que exerça atividade de importação de combustíveis;
  9. Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
  10. Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  11. Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  12. Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo iss;
  13. Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

 

 

TABELA DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é composto por 6 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:

Receita Bruta Anual

Comércio
Anexo I

Indústria
Anexo II

Serviços
Anexo III

Serviços
Anexo IV

Serviços
Anexo V

Serviços
Anexo VI

Até 180.000,00

4,00%

4,50%

6,00%

4,50%

10,00% a 19,50%

16,93%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

5,97%

8,21%

6,54%

11,27% a 20,31%

17,72%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

7,34%

10,26%

7,70%

12,53% a 21,05%

18,43%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

8,04%

11,31%

8,49%

13,18% a 21,79%

18,77%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

8,10%

11,40%

8,97%

13,93% a 22,02%

19,04%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

8,78%

12,42%

9,78%

14,83% a 22,68%

19,94%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

8,86%

12,54%

10,26%

14,94% a 22,81%

20,34%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

8,95%

12,68%

10,76%

15,00% a 22,93%

20,66%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

9,53%

13,55%

11,51%

15,69% a 23,33%

21,17%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

9,62%

13,68%

12,00%

15,74% a 23,51%

21,38%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

10,45%

14,93%

12,80%

16,87% a 23,96%

21,86%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

10,54%

15,06%

13,25%

17,28% a 24,06%

21,97%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

10,63%

15,20%

13,70%

17,68% a 24,26%

22,06%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

10,73%

15,35%

14,15%

18,26% a 24,56%

22,14%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

10,82%

15,48%

14,60%

19,29% a 25,70%

22,21%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

11,73%

16,85%

15,05%

20,23% a 26,20%

22,21%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

11,82%

16,98%

15,50%

21,17% a 26,70%

22,32%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

11,92%

17,13%

15,95%

21,51% a 27,20%

22,37%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

12,01%

17,27%

16,40%

21,94% a 27,50%

22,41%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

12,11%

17,42%

16,85%

22,18% a 27,90%

22,45%

 

TRIBUTOS INCIDENTES

IRPJ

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

PIS

Contribuição para o PIS-Pasep

INSS

Contribuição patronal previdenciária

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza