AJUDA
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Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Micro empreendedore, você não é obrigado a pagar nenhum tipo de contribuição ou recolhimento de taxa se não estiver associado como contribuinte voluntário.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ele poderá comprar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês.
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor.
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor.
Sim. Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa. Empregados de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.
Não é permitido contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando o contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
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