A partir de 1º.01.2018, a apuração dos tributos devidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) sofrerá significativa alteração com relação ao cálculo, aos anexos aplicáveis e ao reenquadramento de algumas atividades.
Todas essas alterações decorrem da nova redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016 à Lei Complementar nº 123/2006 , que instituiu o Simples Nacional devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).