Apresentação eSocial que passa a vigorar a partir de 01/01/2018.
Este trabalho foi elaborado com base nas informações constantes do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.2, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 6/2016 , bem como na Resolução CG-eSocial nº 1/2015 , a qual regulamentou o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo o Ambiente Nacional, na Resolução CG-eSocial nº 7/2017 , que aprovou a versão 2.2.01 dos leiautes do eSocial e repectivos anexos, na Resolução CG-eSocial nº 3/2015 , que trata sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado a microempresas e empresas de pequeno porte e, ainda, na Resolução CD-eSocial nº 2/2016 , que fixa o cronograma de implantação do eSocial.
Nossas informações estão baseadas na legislação e nas publicações dos órgãos competentes até a data de 17.04.2017, posto que os órgãos e as entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial (MTb, INSS, RFB e Caixa) deverão, ainda, regulamentar, no âmbito de suas competências, as disposições da Resolução CG-eSocial nº 1/2015 e Resolução CD-eSocial nº 2/2016 .
Considerando que os órgãos anteriormente mencionados deverão, ainda, regulamentar, no âmbito de suas competências, em atos administrativos específicos, as determinações dos atos em comento, recomendamos aos Srs. Clientes ficarem atentos às notícias publicadas no nosso Produto IOB eSocial online.